|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.10  |  Dano Moral   

Operadora de celular é condenada a indenizar cliente por danos morais

A 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira manteve decisão de juízo de 1º Grau e condenou, por unanimidade, a Claro – BSE S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por ter suspendido e bloqueado os serviços de telefonia móvel de C.A.F.R.

De acordo com os autos (119-70.2009.8.9000/0), em março de 2004, o advogado C.A.F.R., cliente da Claro desde o ano 2000, não recebeu em seu endereço a fatura de pagamento do plano pós-pago.

A operadora, no entanto, bloqueou os serviços de utilização de telefonia do cliente e enviou uma carta ameaçando-o de registrar seu nome no cadastro de inadimplentes.

Inconformado, C.A.F.R. entrou com uma ação no Juizado Especial da 17ª Unidade da Comarca de Fortaleza pedindo indenização por danos morais. Ele informou que o bloqueio dos serviços em seu celular lhe causou grandes prejuízos, pois devido à sua atividade profissional dependia do telefone móvel.

O advogado alegou ainda que não pode ser responsabilizado pela não remessa da fatura mensal para seu endereço. O que constitui atividade exclusiva da operadora. O Juízo de 1º Grau acatou a ação e condenou a Claro a pagar indenização no valor de R$ 3 mil.



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Fonte: TJ-CE
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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