|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.18  |  Trabalhista   

Operadora de call center grávida será indenizada por ficar ociosa no trabalho

A telefonista alegou no processo que a empresa comunicou algumas vezes seu desligamento, mas voltou atrás da decisão.

Uma operadora de call center que foi obrigada a ficar ociosa por meses durante gestação receberá 10 mil reais por danos morais. A decisão é da 1ª turma do TRT da 5ª região, que manteve a condenação à empresa e majorou o valor da reparação.

A telefonista alegou no processo que a empresa comunicou algumas vezes seu desligamento, mas voltou atrás da decisão. Nessas ocasiões, seu sistema de trabalho, um distribuidor de chamadas, ficava por dias sem funcionar, o que a deixava ociosa. Em março de 2014, a operadora descobriu que estava grávida. Segundo ela, teve novamente sua despedida anunciada e o seu sistema bloqueado. Mais uma vez, a empresa recuou. A situação teria perdurado pelos meses de gravidez: ela batia o ponto e passava o dia sentada.

O fato de ela não receber ligações foi confirmado por testemunha. Já o representante da empresa disse, em audiência, não saber se a trabalhadora ficou ou não sem atender no período.

O juízo de 1º grau entendeu que "qualquer trabalhador que permaneça em ociosidade sem qualquer motivo aparente, por determinação do empregador, tem a sua dignidade violada". Assim, fixou indenização no valor de R$ 3.378,65, cinco vezes o valor do salário que a operadora recebia em março de 2014. A trabalhadora recorreu, pleiteando a majoração da indenização. No julgamento do recurso, a desembargadora relatora, Suzana Inácio, majorou o valor da indenização para 10 mil reais por entender que o anteriormente fixado não ressarcia a agressão sofrida.

"Restou demonstrado que a trabalhadora permaneceu ociosa, por culpa da empregadora, por, pelo menos cinco meses, caracterizando a conduta abusiva da empregadora ou de seus prepostos, expondo-a de forma reiterada a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica."

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

Processo: 0000108-98.2016.5.05.0003

 

Fonte: TST

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