|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.08  |  Diversos   

Operador de câmera será indenizado por ser alvo freqüente de piadas por apresentadora

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da RedeTV! (TV Ômega) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um operador de TV do programa "Noite Afora" que era alvo de piadas veiculadas em rede nacional. A Turma considerou grave o dano causado ao operador – apelidado de "Todinho" ou "Nescauzinho" porque, segundo a apresentadora do programa, Monique Evans, "é marronzinho e tem um canudinho pequenininho" - e manteve a condenação, no valor de R$ 5 mil.

O operador foi contratado em 1999 e demitido em 2003. Em abril de 2002, passou a trabalhar na gravação do programa "Noite Afora", que ia ao ar de madrugada. Na inicial da ação trabalhista, explicou que o programa tinha "grande apelo erótico, com entrevistas relacionadas a sexo e fantasias eróticas, desfile de lingerie e roupas íntimas, strip teases e exposição de objetos sexuais. Ainda de acordo com o operador, a apresentadora passou a usar os funcionários da equipe de gravação nas suas brincadeiras durante o programa. Além de ser alvo de piadas, era levado a participar de quadros "com modelos seminuas". Informou que, sob pena de demissão, foi pressionado a assinar termo que autorizava a apresentadora a fazer qualquer tipo de "brincadeira" durante as gravações e exibi-las no programa.

Esses fatos, alegou, causaram grave crise em seu casamento e em suas relações familiares. Religioso e freqüentador da paróquia de sua vizinhança, o operador afirmou que "a imagem de homem sério e respeitado que sempre teve junto aos seus começou a desmoronar", e que alguns amigos e parentes se afastaram, "envergonhados de estarem próximos a uma pessoa ligada à luxúria". A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou a TV Ômega a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) – que, em seguida, negou seguimento a recurso de revista da empresa.

No agravo de instrumento ao TST, a TV Ômega sustentou que, de acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o operador não se sentiria ofendido com os apelidos, pelo qual já seria conhecido antes de aparecer no programa. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o TRT julgou comprovado o constrangimento público do empregado, não contestado pela empresa, "devido ao tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual". (AIRR 563/2004-201-02-40.6)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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