|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.11  |  Diversos   

Omissão de hospital gera amputação e indenização

O autor sofreu acidente e foi encaminhado para a instituição com ferimento na perna. Passados três dias, devido às más condições do hospital, foi encaminhado para outro, onde foi constatada doença bacteriana que levou à amputação do membro.

A sentença da comarca de Porto Belo (SC), que condenou o município de Cuiabá (MT) e a Fundação de Saúde de Cuiabá ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal vitalícia, em favor de um cidadão, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O autor sofreu um acidente automobilístico na cidade mato-grossense e, em seguida, foi encaminhado para a fundação com um ferimento na panturrilha direita. Depois de três dias, em razão das más condições do hospital - falta de alimentação e omissão em higienizar a lesão – o homem foi encaminhado para o Hospital Regional Alto Vale de Rio do Sul (SC), com febre e muita dor na perna machucada.

Os médicos constataram que ele apresentava fasceíte necrosante (doença bacteriana) no membro. Devido à gravidade e ao insucesso dos tratamentos, os profissionais tiveram que amputar a perna do paciente. O município de Cuiabá e a fundação não se pronunciaram.

"O nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e o dano está comprovado, porquanto os requeridos deixaram de prestar assistência médico-hospitalar ao autor, que lesionou a panturrilha direita em acidente automobilístico, e não contou com a devida limpeza no ferimento, a fim de se retirar a areia e o farelo de telha de amianto antes da sutura realizada pelos réus", anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que os réus descumpriram o dever legal de assistência médica, pois prestaram serviços fora dos padrões normais.

(Ap. Cív. n. 2011.057882-0)

Fonte: TJSC

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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