|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.07  |  Diversos   

Oktoberfest de Blumenau terá que pagar direitos autorais ao Ecad

A promotora da Oktoberfest de Blumenau, Parque Vila Germânica terá de pagar R$ 126,7 mil referentes aos direitos autorais das músicas tocadas durante a edição deste ano do evento. A decisão foi proferida ontem pela desembargadora Marli Mosimann Vargas, da Câmara Cível e Especial do Tribunal de Justiça do Estado. A pena pelo não-pagamento é de R$ 1 mil por dia.
 
A decisão liminar da desembargadora refere-se a duas ações movidas pelo Escritório Central de Direitos Autorais (Ecad), que exigiam o pagamento dos direitos pela execução pública das músicas de outros autores durante a festa.
 
Além disso, uma delas pedia a inversão da decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Blumenau em favor da Vila Germânica, que afastava a Oktoberfest do pagamento dos direitos autorais ao Ecad.
 
O valor definido pela desembargadora será depositado em uma conta judicial, onde permanecerá até a ação ser analisada pela Câmara Cível.
 
Escritório recorreu de uma decisão da Vara da Fazenda
 
- Todos os anos é feita uma reunião para decidir o valor. Foi uma surpresa saber que a Vila Germânica havia pedido pelo não-pagamento dos direitos na Justiça - conta a gerente do Ecad/SC, Gisele Luz.
 
O Ecad quer o cumprimento da Lei 9.610 de 1998, que exige o pagamento dos direitos. O órgão recorreu da decisão da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, que autorizou, através de liminar, o não-pagamento dos direitos pelo Parque Vila Germânica.
 
O diretor-presidente da Vila Germânica, José Carlos Oechsler, preferiu não se pronunciar antes de ser comunicado oficialmente.

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Fonte: Diário Catarinense

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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