|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.11.15  |  Advocacia   

Oito fatos que movimentaram a semana na OAB/RS

Veja a íntegra das matérias dos principais fatos da Ordem gaúcha na última semana.

Para a presidência da entidade foi eleito o advogado Ricardo Ferreira Breier para o triênio 2016/2018. O candidato da situação (Chapa 1 – OAB Mais) venceu o pleito com 80% dos votos válidos contra 20% do candidato da oposição (Chapa 3 – Muda OAB/RS), Paulo Peretti Torelly. No pleito, Claudio Lamachia, ex-presidente da OAB/RS e atual vice-presidente nacional da OAB também foi eleito conselheiro federal. Com sua eleição pela chapa de Breier, a candidatura de Lamachia à presidência do Conselho Federal da OAB fica viabilizada. As novas gestões na OAB/RS começarão em 1º de janeiro de 2016, estendendo-se até 31 de dezembro de 2018. Breier vai suceder o atual presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, que foi eleito conselheiro federal da entidade.

Na última semana, o pleito da OAB/RS sobre a disponibilidade de advogados encaminharem áudios de voz e imagem quando da impetração de habeas corpus foi acatado pelo Comitê Gestor do Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça. O requerimento, feito pelo membro da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS (CAJ) e representante da Comissão Mista de 2° Grau do TJ/RS, Luciano Feldmann, permite a anexação de arquivos de áudio no processo eletrônico, recurso de importância para os advogados, especialmente na instrução dos habeas corpus, tendo em vista que o registro das audiências tem sido feito por meio de gravação.

Além disso, a Lei do Direito de Resposta foi questionada pela OAB junto ao STF. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.415), a entidade está contestando o artigo 10º da Lei nº 13.188/2015, que estabelece que recursos contra o direito de resposta determinado pela Justiça precisam ser concedidos por órgão colegiado.

Confira:

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Fonte: OAB/RS

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