|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.12  |  Diversos   

Oficina é condenada por golpe em conserto de carro

Dois meses após realizar procedimento, o mesmo problema foi detectado no veículo, no que se constatou que a requerida não teria realizado o reparo devido.

A oficina BH DIESEL LTDA foi condenada a restituir cliente no valor de R$ 8.432 e a pagar, a título de danos materiais, o valor de R$ 6.500, devido a golpe em conserto de um veículo. A decisão é da juíza da 24ª Vara Cível de Brasília.

Segundo o consumidor, ele entregou seu veículo para ser reparado pela oficina em fevereiro de 2011. O conserto implicou a troca das seguintes peças: carcaça, bomba de palheta, placa, conjunto GRV, válvula out, válvula retorno, sensor, reparo, filtro combustível, arruelas e parafusos. Informou que pagou o valor de R$ 8.432,90 e que a requerida lhe ofereceu garantia pelo período de 6 meses.

No entanto, 62 dias depois do conserto, quando o cliente realizava viagem, seu veículo parou de funcionar devido a excesso de fumaça. Só depois de diversas paradas conseguiu chegar ao destino. Informou que só após alguns dias (pois o problema ocorreu em um feriado) seu veículo foi transportado para a cidade de Belo Horizonte (MG) e entregue à empresa Via JAP Comércio de Veículos Ltda. A empresa constatou que se tratava de defeito na bomba, não havendo condições de reparo imediato. O requerente retornou para Brasília de táxi e a BH Diesel, mesmo sabendo do ocorrido, não tomou qualquer providência.

O homem afirmou que a BH Diesel, sem sua autorização, mandou retirar a bomba de seu veículo e a trouxe para Brasília. Informou que solicitou a realização de laudo técnico, no qual se constata que o defeito efetivamente era na bomba do veículo. Disse que o veículo fora levado a reparo nas dependências da requerida justamente por este defeito, razão pela qual entende que o estabelecimento não realizou a revisão em seu carro. Acrescentou que utilizava o veículo como ferramenta de trabalho e que, ao longo dos meses em que está sem carro, tem utilizado veículo alugado, além de despender recursos pagando fretes para transporte de mercadorias.

De acordo com a sentença, "o veículo do autor saiu da oficina da parte ré em 17 de fevereiro de 2011 e, na data de 18 de maio de 2011, exatamente noventa dias após, a requerida apresentou novo orçamento para conserto do veículo, com quase que as mesmas peças, serviços e preço do orçamento anterior, o que indica que o defeito apresentado pela bomba injetora seria praticamente o mesmo que ela apresentara antes do conserto. Está provado nos autos que a empresa consertou a bomba injetora do veículo do autor e que tal peça apresentou praticamente o mesmo defeito menos de 90 dias depois do conserto".

A magistrada considerou procedentes os pedidos de condenação da parte ré a pagar os valores de R$ 7.783 e R$ 649 – que correspondem aos valores pagos à oficina, conforme as notas fiscais –, o pedido de pagamento de R$ 4,5 mil, correspondente ao gasto com a locação de veículo no período, e R$ 2 mil decorrentes do dispêndio com a contratação de advogado.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2012.01.1.003717-5

Fonte: TJDFT 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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