|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.14  |  Dano Moral   

Oficina é condenada por bater e desvalorizar carro de cliente

A cliente deixou o veículo na oficina e dias depois foi informada de que um funcionário bateu o carro. Na ação judicial, a cliente disse que, embora a oficina tenha se comprometido a reparar o veículo, o conserto deixou vícios e problemas mecânicos que causaram uma desvalorização de R$ 14,5 mil.

A oficina Rodasa Roda Serviços em Automóveis foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 14,5 mil porque um funcionário bateu o veículo dela, que havia sido deixado na oficina para manutenção. A decisão é do juiz Geraldo Carlos Campos, que reconheceu que o acidente desvalorizou o veículo da consumidora.
 
De acordo com o processo, a cliente deixou o veículo na oficina em 19 de abril de 2009 e no dia 23 do mesmo mês foi informada que um funcionário da oficina bateu o carro. Na ação judicial, a cliente disse que, embora a oficina tenha se comprometido a reparar o veículo, o conserto deixou vícios e problemas mecânicos que causaram uma desvalorização de R$ 14,5 mil e, por essa razão, ela sofreu danos morais.
 
A Rodasa Roda reconheceu a ocorrência do acidente e admitiu que assumiu o compromisso de reparar o automóvel. Mas sustentou que, após os consertos, devolveu o veículo em perfeitas condições de uso e, portanto, não tinha responsabilidade nem deveria pagar pela desvalorização. Ponderou, por fim, que locou outro veículo para a cliente durante o período de conserto do bem, e negou que a cliente tenha sofrido danos morais.
 
Ao decidir, o juiz Geraldo Campos considerou que existia relação de consumo entre a cliente e a oficina. Ele destacou as provas apresentadas, que atestavam os danos generalizados na parte dianteira do veículo, e afirmou que a cliente demonstrou que antes do acidente o veículo valia R$ 32 mil. Citou ainda o depoimento de uma testemunha que confirmou a intenção de comprar o veículo por esse valor antes do acidente e seu desinteresse após tomar conhecimento da batida.
 
Outro depoimento considerado foi o do avaliador da concessionária na qual o veículo foi negociado pela cliente. Ele confirmou que houve deságio em razão do acidente e que ele próprio chegou a comprar o automóvel da concessionária onde trabalhava por um preço "bem baixo". A testemunha declarou que ficou com o carro por apenas quatro meses e, mesmo tendo realizado reparos para melhorar a venda, o veículo continuou com problemas de alinhamento de portas, para-lamas e para-choque, o que o levou a vendê-lo por uma quantia inferior ao valor de compra.
 
Além desses depoimentos, o juiz considerou o documento que comprovou a venda do veículo para a concessionária por R$ 17,5 mil para reconhecer o prejuízo da cliente em relação ao valor real do veículo antes do acidente. Todavia, para o magistrado tais fatos eram meros dissabores comuns do dia a dia, não configurando danos de ordem íntima e moral.
 
Processo: 6930508-72.2009.8.13.0024

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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