|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.12  |  Diversos   

Oficial é absolvido de condenação por homicídio

Apesar da materialidade e autoria do delito, foi reconhecida a tese de legítima defesa, já que a vítima tentava atacar o réu com um facão no momento dos disparos.

Um homem, acusado de matar outro a tiros em setembro de 1998, foi absolvido. Ele já havia sido julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital (SP) em fevereiro de 2008 e condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio.

O julgamento, no entanto, foi anulado por decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que julgou procedente recurso de apelação e determinou a apreciação do caso novamente pelo plenário do Júri, por entender que o réu, um oficial de Justiça, efetuou os disparos em legítima defesa e no cumprimento do dever legal.

De acordo com as provas nos autos, o sinistro ocorreu quando o réu pretendia cumprir um mandado de busca e apreensão de um veículo que se encontrava em posse da vítima. Ao chegar ao local dos fatos, ele foi ameaçado pelo homem, que portava um facão. O acusado, em posse de um revólver, efetuou os disparos fatais.

No julgamento em que foi absolvido, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito; porém, acolheu a tese de legítima defesa.

Processo nº: 583.52.1998.003108-8

Fonte: TJSP

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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