|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.13  |  Criminal   

Office boy que alterou dados de cheques é condenado por estelionato

De acordo com a denúncia, o réu alterava informações no verso das folhas e, após, as depositava na conta corrente de sua mulher.

Um office boy foi condenado por estelionato após alterar dados em cheques e depositá-los na conta de sua esposa. O caso foi julgado pelo juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal da Barra Funda.

De acordo com a denúncia, o indiciado era responsável por fazer o serviço bancário da empresa para a qual trabalhava. De posse de algumas folhas de cheque que deveriam ser depositadas na conta de seus empregadores, ele, usando um corretivo, alterou dados no verso de algumas delas e as depositou na conta corrente de sua mulher. Segundo a acusação, o prejuízo teria sido de aproximadamente R$ 29 mil.

Ao ser interrogado, o acusado admitiu a autoria do delito e, diante disso e das demais provas produzidas nos autos, o magistrado entendeu pela sua condenação. "A prova produzida em juízo demonstrou, à saciedade, a responsabilidade criminal do réu e, como bem é sabido, a admissão de culpa é prova incontestável de autoria, somente devendo ser afastada quando, por ela, se vislumbra algum interesse escuso do confitente, o que, no caso presente, não se constata", afirmou.

Dessa forma, a pena ficou fixada em um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. Entretanto, por estarem presentes os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, o julgador substituiu a condenação por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena fixada, além do pagamento de outros vinte dias-multa, também no piso mínimo.

Processo nº: 0041649-09-2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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