|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.12  |  Diversos   

Ofensivo ou não, vídeo online deve ser bloqueado até sentença

O agravado se encontra impedido de ter o conhecimento do autor da postagem e de exercer o contraditório perante o responsável pela publicação.

Em agravo de instrumento interposto pela Google Brasil Internet, foi dado parcial provimento, para que um vídeo postado no YouTube não seja excluído, apenas bloqueado. O material mostra, supostamente, um rato circulando por um supermercado de Tijucas, no litoral catarinense. O caso foi julgado na 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A empresa recorreu contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas que, liminarmente, determinou que  fosse retirado o conteúdo considerado ofensivo pelo estabelecimento, bem como os dados do responsável pela publicação fossem conhecidos.

O Google sustentou que a mídia não é abusiva, e que não realiza censura de conteúdo. Ressaltou que o vídeo em questão é uma crítica salutar de consumidor. Quanto a dar conhecimento sobre o autor da publicação, alegou que não tem condições técnicas de prestar tal informação, somente pode fornecer o IP do usuário. Disse, também, que o provedor de acesso é que pode buscar os dados pessoais a partir desse dado.

Os julgadores aceitaram, em parte, o argumento da empresa e determinaram que a informação do IP seja prestada. Optaram, ainda, por bloquear o acesso ao vídeo enquanto é decidido em 1ª instância se realmente houve abuso no conteúdo. "Independentemente de o vídeo ser ofensivo ou não, é incontroverso que o título que lhe foi atribuído e os comentários que se lhe seguiram com a publicação não têm autoria determinada. São atribuídos ao login de usuário, apenas. Logo, o agravado se encontra impedido de ter o conhecimento do autor da postagem e de exercer o contraditório perante o responsável pela publicação", afirmou o desembargador Victor Ferreira. A Câmara decidiu por unanimidade.

Agravo de Inst. Nº: 2012.017378-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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