|   Jornal da Ordem Edição 4.498 - Editado em Porto Alegre em 1.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.25  |  Dano Moral   

Ofensas enviadas por mensagens de WhatsApp configuram crime de injúria

Sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande (MS) condenou uma mulher pelo crime de injúria qualificada, cometido por meio de mensagens enviadas via aplicativo WhatsApp, ao utilizar elementos referentes à raça. O crime teria sido praticado devido ao inconformismo da acusada com o fato de a vítima estar se relacionando com seu ex-marido.

Mensagens de cunho racista

Consta nos autos que, entre os dias 7 e 8 de novembro de 2022, a vítima tomou conhecimento de que a denunciada ofendeu sua honra utilizando elementos referentes à sua raça por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo apurado, a denunciada enviou mensagens com o intuito de ofender a dignidade da vítima.

Tais mensagens foram enviadas ao ex-marido da ré, noivo da vítima, que tomou conhecimento das injúrias proferidas contra si. Diante do exposto, a mulher foi condenada com base no art. 140, §3º, do Código Penal (injúria qualificada).

Condenação

A mulher foi condenada a uma pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistindo na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de duração da pena e no pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, os quais devem ser destinados, preferencialmente, a uma entidade de atendimento social que atue no combate ao racismo e/ou na inclusão de pessoas negras.

A sentença, proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, foi publicada no Diário da Justiça de 11 de fevereiro. Pela natureza do delito e pelas circunstâncias — consistentes no envio de inúmeras mensagens ao namorado, atualmente noivo da vítima, reiterando o caráter racista das ofensas —, o magistrado determinou também que a ré pague indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

Fonte: TJMS

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