|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.13  |  Dano Moral   

Ofensas contra servidora deverão ser retiradas de redes sociais na internet

Devido a problemas de relacionamento com seus colegas de trabalho, a mulher e seu marido passaram a ser ofendidos pelos membros do seu serviço, que postavam inclusive fotos da cidadã.

Três pessoas que ofenderam uma servidora pelas redes sociais Twitter e Facebook terão que retirar as ofensas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$10 mil para cada um dos réus. Uma quarta pessoa foi denunciada, mas não foi considerada culpada pela Justiça. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

A servidora afirma que, devido a diversos conflitos com seus colegas de trabalho, eles passaram a expor o seu nome e o de seu marido em redes sociais. Uma das acusadas declarou que a colega mantinha relações extraconjugais e divulgou uma imagem dela de biquíni, sugerindo que estaria fora de forma. Ela foi também chamada de "vaca profana".
 
No processo, a servidora solicitou a retirada dos conteúdos ofensivos e indenização por danos morais.
 
O juiz da 21ª Vara Cível de BH deferiu a tutela antecipada (decisão liminar, de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento final do processo) determinando que a pessoa que postou a expressão "vaca profana" a retirasse em 48 horas, não podendo publicá-la novamente, sob pena de multa diária.
 
Os demais comentários não foram considerados ofensivos.
 
A liminar foi questionada no TJMG, e o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, deu parcial provimento ao recurso para determinar que três das quatro pessoas acusadas excluam as publicações de conteúdo ofensivo ou pejorativo. Ele não considerou ofensivas as postagens do quarto acusado, porque elas tratavam apenas de divergências políticas. A determinação é que os réus têm 48 horas após as intimações para retirarem os comentários bem como se absterem de postar novos conteúdos ofensivos.
 
O pedido de indenização por dano moral será avaliado no julgamento do mérito de todos os pedidos formulados pela autora da ação.
 
Processo: 1.0024.13.029932-4/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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