|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.14  |  Dano Moral   

Ofensa verbal contra funcionária de mercado municipal gera indenização

A autora foi surpreendida fumando nas dependências do estabelecimento. O réu se dirigiu a ela para pedir explicações; como resposta, a funcionária disse a ele que não havia nenhum aviso no local acerca de proibição de fumar. Então, o homem passou a gritar com a mulher e a ofendê-la.

Um homem que ofendeu verbalmente uma funcionária de um mercado municipal em Limeira teve sua condenação confirmada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. Ele terá de pagar a ela indenização de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a autora foi surpreendida fumando nas dependências do estabelecimento e o réu – integrante de associação responsável pela administração do mercado – se dirigiu a ela para pedir explicações. A funcionária, que atuava como faxineira, disse a ele que não havia nenhum aviso no local acerca de proibição de fumar. Diante dessa resposta, o homem passou a gritar com a mulher e a ofendê-la. Condenado em primeira instância a compensar o dano moral cometido, ele recorreu.

Para a desembargadora Christine Santini, os relatos trazidos aos autos confirmam a versão da empregada do mercado municipal de que o réu agiu de forma destemperada. "O réu efetivamente se referiu à autora de modo ofensivo, de modo a lesar sua honra. Assim, causou dano a direito de personalidade da autora".

Apelação nº 0018045-53.2009.8.26.0320

Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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