|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.12  |  Dano Moral   

Ofensa racial motiva indenização

Duas mulheres foram chamadas de crioulas, sendo alvo de insinuações quanto ao excesso de peso, entre outras ofensas, dentro de um clube.

Um comerciário foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a duas mulheres vítimas de ofensa racial na sede do clube Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). A decisão é da juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. Em consequência, o réu também já foi condenado, em outubro de 2009, à pena de um ano de prestação de serviço comunitário pelo crime de injúria.

Elas afirmaram que, em fevereiro de 2003, foram à AABB para participar de um churrasco de confraternização de estudantes da PUC/MG. Consta na decisão que haviam se assentado em um banco próximo às piscinas quando foram agredidas verbalmente pelo réu ao serem chamadas de crioulas, sendo alvo de insinuações quanto ao excesso de peso, entre outras ofensas. Ainda afirmaram que se sentiram constrangidas e tristes quando as pessoas ao redor começaram a olhar para elas. Diante dessa situação, pediram indenização por danos morais.

O comerciário se defendeu, dizendo que ocupara a mesa anteriormente. Ao deixá-la por alguns minutos, o local foi ocupado pelas mulheres e por outras pessoas. Ele afirmou que, ao informar às autoras da ação de que o lugar já estava ocupado, elas não quiseram sair, o que resultou em uma discussão entre as partes. O réu assegurou que jamais ofendeu as mulheres. Por fim, disse que, quando as ofendidas decidiram deixar a mesa, uma pessoa que as acompanhava o chutou nas costas.

A juíza lembrou na decisão que o réu já fora condenado anteriormente pelo crime de injúria contra as mesmas autoras. A ação, de número 0024.03.086.871-5 tramitou na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Segundo a sentença e de acordo com o CPC, com a condenação penal já transitada em julgado (não sendo mais passível de recurso), não era mais possível rediscutir os fatos ou a autoria deles na esfera cível quando tais questões já estão decididas no juízo criminal. "Comprovada a intenção de ofender o direito das autoras, não restam dúvidas acerca do dano moral por elas experimentado, vez que foram, pelo réu, humilhadas e ofendidas em público", acrescentou Raquel.

A magistrada determinou o pagamento de indenização de R$ 6 mil a cada uma das mulheres, levando em consideração, entre outros fatores, a necessidade de punir o réu, reprovando sua conduta, e compensar o sofrimento das autoras sem, no entanto, causar enriquecimento indevido delas. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária.

Essa decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.06.009.036-2

Fonte: TJMG 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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