|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.12  |  Trabalhista   

Ofensa de mulher a ex-patrões na Internet gera indenização

Casal de médicos veterinários verificou, ao visualizar conversas da ré com outra ex-funcionária, que ela faltava excessivamente de propósito, fez acusações sobre a vida íntima deles, e ainda confessou um crime de maus tratos a animais.

Uma ex-empregada de uma pet shop terá de pagar R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, ao casal de proprietários do estabelecimento. A 5ª Turma do TST confirmou a condenação.

A ação foi proposta pelos dois médicos veterinários, proprietários de uma clínica, que também prestava serviços de banho e tosa. A ré, segundo eles, fez comentários ofensivos à vida íntima aos autores em sua página no Orkut, utilizando-se de palavrões. Os antigos empregadores afirmaram, também, que ela confessou que maltratava os animais sob seus cuidados, que eram de propriedade do casal, chutando-os.

O homem disse que acessava a página no site de relacionamento por se tratar de uma ex-funcionária, e porque já tinha sido alertado sobre a má conduta da profissional no local de trabalho. Ao se depararem com o conteúdo publicado por ela, as vítimas foram ao Tabelionato de Notas e Registro Civil de Curitiba (PR), que expediu ata notarial de constatação de conteúdo de endereço da Internet, com transcrição integral das conversas da acusada com outra ex-colega. Ao defender-se, a empregada negou os fatos, e alegou ter sofrido danos morais, em razão das acusações feitas pelos ex-patrões na ação de reparação movida por eles.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu o pedido dos autores e condenou a auxiliar ao pagamento de R$ 2 mil a cada um. Em relação ao pedido da trabalhadora, o processo foi extinto.

Em recurso ao TJPR, a ré insistiu na ausência de provas do dano, uma vez que os comentários não citavam os nomes das pessoas nem do estabelecimento. Os magistrados paranaenses entenderam que, embora não nominados, a partir do teor das conversas, era claramente possível a identificação dos envolvidos, já que a acusada mencionava datas e atividades desenvolvidas.

No TST, o recurso de revista da ex-empregada, tentando se livrar da responsabilidade, foi analisado pela referida Turma, que ratificou tanto a condenação quanto os valores desta. O ministro Emmanoel Pereira, relator dos autos, destacou a gravidade do conteúdo extraído das conversas entre a auxiliar e uma colega, após sua saída da empresa.

Os diálogos revelam confissões de mau comportamento, e fazem referências ao proprietário com palavrões, afirmando que ele não "manda embora, e olha e (sic) nós zuamos, eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada, não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim". Para os ministros, a conduta desleal e antiética da mulher, inclusive a confissão de crime de maus tratos a animais, causaram prejuízo moral aos proprietários da pet shop, principalmente "sabendo-se que o número de acessos em tais redes é tão desconhecido quanto incontrolável."

Processo nº: RR-625-74.2011.5.09.0001

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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