|   Jornal da Ordem Edição 4.294 - Editado em Porto Alegre em 09.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.11  |  Dano Moral   

Ofensa moral em edifício gera indenização

Homem disse palavras racistas e ainda mostrou-se revoltado com o fato de a vítima utillizar o elevador social do prédio.

Uma mulher que foi vítima de racismo diante de ofensa moral deverá ser indenizada. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reformou em parte sentença proferida pelo 1º Juizado Cível de Taguatinga (DF) para majorar o valor da indenização. Não cabe recurso no TJDFT.

A autora ingressou com ação afirmando que estava juntamente com uma colega no elevador do prédio onde trabalha, quando foi ofendida moralmente pelo réu com xingamentos referentes à sua raça. Embora o acusado negue a autoria dos fatos, uma testemunha confirmou que ele teria se indignado com a presença delas no local e que teria dito: "essas negas querem usar o elevador social", tendo acrescentado, ainda: "não sei para que negro existe, esses negros imundos".

Ficou claro que a autora foi alvo de palavras ofensivas, gerando fato vexatório e humilhante ocorrido na presença de terceiros, sem sequer ter dado causa ao lamentável episódio. Diante disso, a juíza afirmou que "existe ofensa à honra subjetiva sempre que alguém é injuriado nessa direção, por palavras e atos ofensivos".

O posicionamento foi mantido pela instância recursal, que citou jurisprudência do próprio TJDFT para ratificar a decisão, diante do entendimento de que o réu proferiu contra a autora palavras denegrindo a raça da vítima e ainda mostrou-se revoltado com o fato de a autora estar utilizando o elevador social do prédio. O réu deve arcar, ainda, com os honorários advocatícios referentes ao processo.

N do processo: 2010.07.1.013246-4


Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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