|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.08  |  Trabalhista   

Obreiro acusado de receber seguro desemprego enquanto trabalhava é absolvido

O obreiro Givanildo da Silva Brito foi absolvido, pela 3ª Turma do TRF-1, dos crimes de estelionato, estelionato qualificado e crimes contra o patrimônio. Ele foi acusado de receber indevida vantagem econômica, consistente no recebimento de seguro desemprego.

Britto foi denunciado por, supostamente, ter ganho o benefício e continuar trabalhando normalmente na empresa. Assim que as parcelas do seguro desemprego foram pagas, ele teve lançada em sua CTPS a anotação de novo contrato de trabalho com a mesma empresa.

O obreiro confessou que recebeu o seguro desemprego sem parar de trabalhar, porém sob a imposição de ser demitido caso não aceitasse o procedimento. A defesa de Britto explicou que ele não tem nenhum conhecimento jurídico, sofrendo ameaças contra sua única fonte de renda. Além disso, quando uma pessoa de baixa renda é ameaçada no emprego, geralmente não faz outra coisa a não ser cumprir o que lhe for mandado.

O relator do processo, Tourinho Neto, entendeu que o réu, além de não ter a intenção do dolo, nem mesmo sabia que sua conduta se constituía em crime.

Entretanto, a condenação deve ser baseada em todo o conjunto probatório, não podendo prosperar tão-somente no depoimento do acusado. Como na prova documental apenas constava que ele fora demitido, recebeu o seguro desemprego e voltou a ser contratado pela mesma empresa, foi absolvido, pois isso, em si, não demonstra a prática de crime. (2004.34.00.043906-0)



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Fonte: TRF-1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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