|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.10  |  Diversos   

Obra não sinalizada gera indenização a motorista

O município de Dona Emma foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais e R$ 778,30 a título de danos materiais a um rapaz que perdeu o controle da sua motocicleta e caiu, sofrendo lesões e fraturas, devido a um forte desnível na pista de rolamento, decorrente de obras não sinalizadas para a passagem de tubulação. Levado ao hospital, o autor recuperou a consciência apenas no dia seguinte ao acidente.

Condenado em primeira instância, o município apelou para o TJ. Sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que dirigia com imprudência, já que o sinistro aconteceu em linha reta, onde era possível avistar as obras na pista. Para o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer, as testemunhas confirmaram que houve negligência por parte da Prefeitura, que não sinalizou devidamente a pista em obras.

“Não ficou comprovado que a vítima estava desatenta ou que conduzia a motocicleta de forma imprudente ou negligente. Nem mesmo o fato de o acidente ter ocorrido em uma reta é capaz, por si só, de afastar o nexo causal ou caracterizar a culpa exclusiva da vítima. O infortúnio ocorreu durante a noite e em uma estrada de terra, que certamente dificulta a freada e a visualização do desnível, e, até mesmo, a realização de manobra para desviar do obstáculo”, finalizou o magistrado. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. (Apelação Cível n. 2009.076192-3)




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Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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