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NOTÍCIA

04.04.14  |  Diversos   

Objeto dentro de refrigerante gera indenização

O autor afirmou que passou por uma situação constrangedora quando percebeu que havia dentro da garrafa um objeto misturado ao líquido.

A Spal Indústria Brasileira de Bebidas foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um consumidor, que percebeu um corpo estranho semelhante a um plástico dentro de uma garrafa de refrigerante após consumir parte da bebida. A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível de BH, Renato Luiz Faraco.
 
Segundo o consumidor, em 25 de março de 2009, ele foi a um restaurante para almoçar e, após ter ingerido cerca de 200ml do produto, percebeu que havia dentro da garrafa um objeto misturado ao líquido. A situação causou grande constrangimento a ele, segundo afirmou, por causa da reação das pessoas. Na Justiça, o consumidor ainda alegou que a ingestão do produto poderia ter acarretado prejuízos à sua saúde. Ele ainda tentou contato com o serviço de atendimento ao cliente da Spal, mas não obteve resposta.
 
A empresa se defendeu afirmando que é impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção. Alegou que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade, e que existem diversas inspeções automatizadas e humanas durante todas as etapas.
 
Na sentença, o juiz Renato Luiz Faraco citou os artigos 8º e 12º do Código de Defesa do Consumidor, que determinam que os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas. Para o magistrado, o corpo estranho encontrado na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco eminente e concreto de lesão à saúde. "Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que ele estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação", concluiu.

Processo: 002409570778-2

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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