|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.12  |  Consumidor   

Objeto atinge cliente dentro de boate e gera indenização

O autor foi atingido na cabeça por um objeto que despencou do alto, dentro da casa noturna, enquanto dançava.

Quando dançava na pista da Le Boy, em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro, um cliente foi atingido na cabeça por um objeto que despencou do alto. Pelo acidente, a boate pagará ao rapaz, que sofreu lesões, R$ 5 mil de indenização, por danos morais.  A decisão é da desembargadora Zélia Maria Machado, da 5ª Câmara Cível do TJRJ.

Segundo a sentença, trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento. Sendo assim, os riscos correm por conta do fornecedor e não do consumidor.

A boate não demonstrou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor da ação ou de terceiro ou a inexistência do alegado defeito, o que a isentaria da responsabilidade. "O laudo acostado concluiu pela presença do nexo causal entre o acidente ocorrido no interior do estabelecimento e a lesão sofrida pelo autor", explicou a desembargadora Zélia Maria. 

A magistrada reformou a sentença de primeiro grau, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil: "O valor se mostrava exacerbado, ainda mais quando não demonstrado nos autos que o autor ficou impossibilitado de exercer suas atividades em decorrência do acidente".

(Processo nº 0355786-70.2008.8.19.0001)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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