|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.07  |  Tributário   

OAB/SP defende emenda que isenta sociedades de multa e parcela dívida da Cofins

A OAB/SP apóia emenda ao projeto de lei 2086/2007, de autoria do deputado e advogado Paulo Abi-Ackel, que dispõe sobre parcelamento e anistia da multa na cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em apreciação na Câmara dos Deputados.

A emenda visa contemplar as sociedades civis prestadoras de serviços profissionais e propõe que as sociedades fiquem isentas de multa de mora sobre a contribuição em atraso; parcelamento da dívida em 240 vezes, sendo que este parcelamento também alcançaria aqueles que estivessem com negociações em andamento e estabelece o prazo até 31 de dezembro para a conclusão dessa negociação.

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a emenda contempla a demanda por isenção das multas e parcelamento da dívida das sociedades de advogados, embora considere que a contribuição não é devida pelas sociedades , com havia pacificado a Súmula 276 do STJ. "Antes da decisão do Supremo, que votou a favor da União, algumas sociedades deixaram de recolher a contribuição durante anos e outras o fizeram em juízo. O substitutivo pode trazer uma solução conciliadora", ressalta D´Urso.

A Cofins foi criada pela Lei Complementar 70/91, que garantia a isenção da contribuição às sociedades de advogados. Mas, em 1996, a União entendeu que a Lei Ordinária 9.430/96 teria revogado essa isenção. Ela defende a tese de que com edição desta lei , as sociedades civis - ao optarem pela tributação dos resultados pelo lucro presumido - perderiam o direito ao benefício da isenção fiscal.

"A Procuradoria da Fazenda Nacional conseguiu fazer com que o Supremo apreciasse a matéria, sendo que o STJ já havia firmado seu entendimento pela isenção. Mas, devido ao trabalho da PFN, passou a negar conhecimento aos recursos, o que viola o princípio da segurança jurídica", afirma o advogado tributarista, Luiz Antonio Caldeira Miretti, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP.

...................
Fonte: OAB/SP
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro