O Colégio Nacional de Presidentes da OAB, que reuniu a diretoria do CFOAB e as 27 seccionais, deliberou que o "uso de depósitos judiciais por governos se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de propriedade".
O Colégio Nacional de Presidentes da OAB, reunido em João Pessoa, na Paraíba, nesta sexta-feira (13), deliberou que o "uso de depósitos judiciais por governos se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de propriedade". Desta forma, as 27 seccionais da OAB rejeitaram a transferência de depósitos judiciais para a conta única dos Executivos estaduais.
A matéria foi aprovada, por aclamação, e incluída no texto final da Carta de João Pessoa, após o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, sustentar às demais seccionais, que a Ordem gaúcha está postulando ao CFOAB, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela suspensão das Leis Estaduais 12.069/2004 e 12.585/2006, que permitiram o saque de R$ 4,5 bilhões da conta dos depósitos judiciais para o caixa único do Executivo gaúcho.
"São recursos de propriedade privada sob tutela do Judiciário. Os depósitos judiciais pertencem aos litigantes, existindo sério risco de os cidadãos não receberem seus valores, pois não há uma previsão de reposição pelo Executivo", explicou Bertoluci.
O presidente da OAB/RS ressaltou ainda que, na última quarta-feira (11), defendeu o posicionamento da entidade perante o governador gaúcho, o secretariado, e membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do RS. "A decisão unilateral do Estado, sem consultar antecipadamente a sociedade, também deixou apreensivos os advogados, que poderão não receber seus honorários nos processos em que atuaram em favor dos seus demandantes. Ou seja, tanto advogados quanto partes que depositaram valores em juízo estão ameaçados", alertou Bertoluci.
Rodney Silva
Jornalista – 14.759
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759