|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.06.09  |  Advocacia   

OABs de todo país engajadas na luta pelas férias dos advogados

Durante o Colégio de Presidentes das OABs de todo o país, o dirigente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, propôs uma ampla articulação de todas as seccionais para a aprovação do Projeto de Lei Complementar 06/2007, em tramitação no Senado, que altera o artigo 175 do CPC e modifica também o
inciso I do caput do artigo 62, da Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

Lamachia ressaltou a necessidade da participação ativa da classe em busca da aprovação da lei que estabelece um período fixo de 30 dias para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente. O dirigente lembrou, ainda, que, no Rio Grande do Sul, pelo segundo ano
consecutivo, os tribunais aprovaram a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Mobilização permanente

O presidente da Ordem gaúcha tem mantido encontros frequentes com os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, e com a bancada de senadores e deputados federais gaúchos. Anteriormente, em diversas reuniões, Lamachia já havia reforçado, junto aos senadores gaúchos, a preocupação da
classe com a demora na votação do PL.

Nestas ocasiões, os parlamentares assumiram o compromisso de fazer o possível para colocar a matéria na pauta de votação, em regime de urgência.

Se aprovado o projeto das férias, serão suspensos julgamentos, audiências e prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período haveria apenas um plantão judiciário.

Adi contra a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP

Outro tema apresentado pelo dirigente da OAB/RS no Colégio de Presidentes de Seccionais foi a proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), sobre a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009.

Lamachia destacou que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia. "Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, a qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirmou.

A medida é resultado da votação realizada pela CDAP no II Encontro Estadual de Prerrogativas.

Leia mais sobre os temas:

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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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