|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.11.12  |  Advocacia   

OAB/RS vai ao CNJ para garantir vista de autos

Reportagem da Revista Consultor Jurídico repercute ação da Ordem gaúcha cobrando providências sobre atos da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, que proíbem a retirada em carga de autos de processo nos Juizados Especiais.

O Estatuto Geral da Advocacia (Lei n° 8.906/94), em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, garante ao advogado ‘‘vista’’ dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, bem como retirá-los pelos prazos legais. No caso de processos encerrados, mesmo sem procuração, o advogado pode retirá-los pelo prazo de 10 dias.

Esta prerrogativa, no entanto, não está sendo exercida em sua plenitude pelos advogados que militam nos Juizados Especiais, segundo o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ) da OAB/RS, conselheiro seccional Cesar Souza. Inconformado, ele entrou com uma Representação no Conselho Nacional de Justiça, no início de novembro, para remover os entraves que dificultam a ‘‘vista’’ dos processos. No documento, a entidade cobra providências sobre atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que proíbem a retirada em carga de autos de processo neste Juizados.

Estes entraves, segundo Souza, foram gerados pela edição de dois Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça: o de número 16/2006 e o 12/2008. ‘‘A retirada dos autos é permitida apenas para apresentar razões e contrarrazões de recurso. Proibida em qualquer outra situação, a não ser para retirada de xerox mediante retenção de documentos do advogado e por duas horas apenas’’, explica o presidente da CAJ, que garante enfrentar os mesmos problemas na Comarca de Carazinho, onde exerce sua militância.

O dirigente sustenta que o exame de documentos no balcão do cartório é muito menos acurado do que aquele feito no escritório, com calma e com a possibilidade de consulta de doutrina e jurisprudência, elaboração de cálculos e comparativos. Como os cartórios são espaços diminutos e estão sempre abarrotados de gente — sem um local apropriado para exame de documentos —, os advogados, quando muito, conseguem fazer anotações superficiais.

César Souza lembra, também, que nos Juizados Especiais circulam muitos clientes que não têm dinheiro para pagar cópias xerográficas — às vezes, de uma infinidade de páginas. Ou seja, além do cerceamento à ampla defesa, a burocracia também acaba encarecendo o processo justamente para a parte mais fraca: o pobre.

Na pesquisa feita nas 106 subseções da OAB gaúcha, a Comissão de Acesso à Justiça constatou que a carga nos autos só vem sendo permitida em poucas Comarcas pequenas, pelo melhor relacionamento entre juízes e advogados. ‘‘Nas demais, inclusive em Porto Alegre, os advogados têm enfrentando toda ordem de dificuldade em bem atender seus clientes, criando um verdadeiro cerceamento de defesa’’, lamenta César Souza.

Com o recebimento da Representação da OAB pelo CNJ, será aberto prazo para manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça. Depois disso, será aberta ‘‘vistas’’ à Ordem e marcado o julgamento. César Souza acredita que, em função da proximidade do recesso judicial, o julgamento de mérito ocorrerá apenas em 2013.

Da redação do Jornal da Ordem com informações do Consultor Jurídico, reportagem de Jomar Martins.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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