|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.12  |  Advocacia   

OAB/RS vai ao CNJ buscar a regulamentação da carga de autos nos JECs

A medida visa ao pronto acesso que estava sendo negado tanto para carga rápida, em casos de processos findos que não tramitem em segredo de justiça, quanto para processos em fase recursal.

A OAB/RS ingressará com representação junto ao CNJ requerendo a regulamentação da carga de autos nos JECs nos termos legais, sem a proibição vigente respeitando as disposições do Código de Processo Civil e do Estatuto da OAB. 

Conforme o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS, conselheiro seccional Cesar Souza, a entidade entrou em contato com as 106 subseções para saber como estavam os atendimentos nos JECs e se deparou com a falta de acesso de muitos advogados à carga de processos.

A medida da Ordem gaúcha, segundo Souza, visa a revogar determinação da Corregedoria Geral da Justiça que proíbe carga dos autos a exceção apenas para razões e contra-razões de recurso e carga rápida para cópias. "Ora, o CPC e o Estatuto da OAB autorizam a retirada em carga em qualquer etapa desde que não esteja correndo prazo comum. Hoje o absurdo é tanto que até processo findo o advogado está proibido de retirar.Por isso, como foi negado novamente, ante pedido oficial da Ordem, pedido nesse sentido pela Corregedoria, a reclamação será protocolada nesta semana junto ao CNJ". 

Na representação a Ordem gaúcha aponta que, conforme a Lei n° 8.906/94 (EOAB), em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, que é direito de o advogado "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais" e, ainda, que nos casos de processos findos, mesmo sem procuração, é permitida a retirada pelo prazo de dez dias.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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