|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.13  |  Advocacia   

OAB/RS vai ao CFOAB para ajuizar ADI contra o saque dos depósitos judiciais

De acordo com o entendimento da entidade, os recursos provenientes dos depósitos judiciais pertencem às partes, não sendo possível o apoderamento pelo Estado.

O Conselho Pleno da OAB/RS aprovou, por aclamação, a proposta que será encaminhada ao Conselho Federal para o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para suspender a Lei Estadual 12.069/2004, que permitiu ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul se apoderar de R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa-único da administração.

De acordo com o entendimento da entidade, os recursos provenientes dos depósitos judiciais pertencem às partes, conforme previsto pela Lei Federal 11.429/06. Portanto, a utilização desses valores como fonte de custeio de outras despesas no âmbito do Executivo configura ato de improbidade administrativa.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, "o Conselho Pleno tem a convicção de que a nossa legislação estadual está invalida, sendo um caso grave de inconstitucionalidade, na medida em que não respeita uma lei federal, que assegura que esses valores têm destinações específicas, que certamente não são o saque, ou a transferência para o caixa geral do Estado".

O dirigente também afirma que a ADI, além de visar a devolução do saque indevido de R$ 4,2 bilhões, também tem o intuito de resguardar os cidadãos, de ações semelhantes no futuro. "No ajuizamento de uma ADI pelo CFOAB perante o STF, temos a certeza de que, além de sustar uma gravíssima violação à Constituição, iremos prevenir futuros governantes de ceifarem a cidadania e a advocacia de recursos que são de titularidade da sociedade. Pois é evidente que uma lei não pode, simplesmente por meio de um ‘ato unilateral do Executivo’, afastar os valores dos cidadãos, que muitas vezes dependem desses recebimentos para a sua sobrevivência", finalizou Bertoluci.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a retirada de tais valores causa insegurança às partes, reais detentoras do capital, pois não se pode afirmar que o Estado terá condições de honrar com a sua devolução. "Nosso receio é que a devolução dos depósitos judiciais venha a se tornar novos precatórios no futuro. O Estado não pode utilizar os depósitos judiciais como forma de sanar operações além dos limites do seu orçamento. Tais valores pertencem às partes, sendo a sua movimentação atrelada à decisão judicial", ressaltou o dirigente.

Lamachia também lembrou que a retirada dos depósitos judiciais comprometem a cidadania, pois "o Estado, que já possui uma dívida de mais de R$ 6 bilhões, está criando precatórios sob precatórios".

Liziane Lima                                    João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 14.717               Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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