|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.06.14  |  Advocacia   

OAB/RS vai ao CFOAB contra projeto que restringe conversa entre advogado e juiz

Bertoluci manifestou contrariedade com o PL 6.732/13, cujo objetivo é que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho: "É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB".

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou contrariedade com o Projeto de Lei 6.732/13, cujo objetivo é que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho. "É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94), que dispõe sobre os direitos dos advogados e determina o livre acesso dos profissionais nos Tribunais", argumentou.

De acordo com o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e a OAB, é direito do advogado "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

De autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB-ES), a matéria altera ainda o art. 40 do Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73). O novo texto prevê que o advogado terá o direito de conversar com o magistrado mediante prévio agendamento de entrevista, o que poderá ser desconsiderado em caso de urgência. O deputado justificou o projeto sob entendimento de que "tais encontros, tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento".

Bertoluci repudiou a justificativa da proposta. "Vamos encaminhar o nosso posicionamento ao Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional. Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei", explicou.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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