|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.07.11  |  Advocacia   

OAB/RS tratará de restrições de horário para advogados nos presídios com superintendente da Susepe

A OAB/RS, por meio da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), está buscando solucionar as dificuldades dos advogados no acesso aos seus clientes nos presídios, devido a restrições de horário, principalmente, na PASC e na PEJ, em Charqueadas.

Em contato com o superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben, o coordenador-geral da CDH, conselheiro seccional Ricardo Breier, adiantou o assunto, que será detalhado em reunião, na próxima quinta-feira (21), na sede da entidade. Na ocasião, também estarão presentes o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e o presidente da CDAP, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci.

Em 2009, no governo anterior, a OAB/RS havia garantido junto à Susepe o fim do impasse nas restrições. Segundo Breier, a medida cumpre a Lei 8.906/94 e o Direito Constitucional ao contato direto do detento com o advogado. "Ao contatar a Susepe, estamos reiterando o requerimento e a conquista da Ordem, afinando a questão com a atual administração. A entidade entende que qualquer restrição à entrevista com o cliente representa grave violação às prerrogativas profissionais", afirmou.

Pela medida acertada em 2009, os profissionais podem contatar seus clientes também fora do horário previsto para visitas, que se encerra às 17h, quando todos os presos são recolhidos às celas por medida de segurança, bastando que o advogado agende previamente sua visita, a fim de evitar transtornos na segurança interna das casas prisionais.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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