|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.07.08  |  Advocacia   

OAB/RS tramita os processos ético-disciplinares instaurados, de ofício, contra os inadimplentes

Tramitam perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, os processos ético-disciplinares instaurados, de ofício, contra os inscritos, que muito embora notificados da Portaria de Débito, não regularizaram a sua pendência junto à tesouraria da entidade.

A medida atende ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n°. 8.906/94.

Em que pese a tramitação regular do processo perante o Tribunal de Ética e Disciplina, o diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh, esclarece que ainda é possível o pagamento do débito objeto da portaria, inclusive na forma parcelada, o que poderá ser obtido pelo inscrito diretamente na tesouraria da entidade, ou em contato pelo telefone (51) 3287-1888, ou ainda pelo e-mail: [email protected]

O pagamento integral, ou o parcelamento do débito, ressalta o diretor-tesoureiro, evitará  prosseguimento do processo e a conseqüente aplicação da penalidade prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n°. 8.906/94).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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