|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.07.09  |  Diversos   

OAB/RS sugere ingresso de correição parcial como solução temporária contra a aplicação de multas decorrentes do art. 265 do CPP

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, e o presidente da CDAP (Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados), conselheiro seccional José Ramos Neto, enviaram ofício aos presidentes das 104 subseções em relação à ADI que será ajuizada pelo CFOAB contra a aplicação de multas decorrentes do art. 265 do CPP.

A ADI, proposta pela OAB/RS, foi aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes das OABs de todo o país em junho.

No ofício, os dirigentes informam aos presidentes que, enquanto aguardam-se os trâmites normais da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a orientação da seccional aos advogados é que entrem com pedidos de correição parcial. Tais pedidos "têm se mostrado eficientes no combate à aplicação das multas, podendo ser disponibilizado, inclusive, modelo para impetração e assistência pela CDAP", ressalta o documento.

Para pedidos do modelo de impetração e mais informações, a CDAP indica os telefones (51) 3287-1853 e (51) 8170-7556 - plantão criminal.

A Ordem gaúcha, por meio da referida comissão, desenvolveu estudos e concluiu pela pertinência do ajuizamento de ADI sobre a aplicação de multas decorrentes do art. 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009.

A medida é resultado da votação realizada pela CDAP no II Encontro Estadual de Prerrogativas, no início de junho.

Lamachia destaca que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia. "Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da
Constituição de 1988, a qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", salienta o dirigente.

Segundo José Ramos Neto, "o abandono de causa não está caracterizado com a ausência do advogado em uma audiência, portanto, muitas vezes a aplicação do artigo está sendo feita de forma inadequada". Para Ramos, essa medida tem sido aplicada em inúmeros processos, em evidente afronta ao Estatuto da Advocacia e à Constituição Federal. "A aplicação de multa não somente é indevida quanto injusta e, por esse motivo, a Ordem gaúcha solicita que a questão seja examinada", declarou. A seccional requereu o encaminhamento da ADI com o intuito de excluir do ordenamento processual a referida multa.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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