|   Jornal da Ordem Edição 4.543 - Editado em Porto Alegre em 6.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.06.25  |  Advocacia   

OAB/RS solicita ao TRF4 retirada de vídeo institucional que dispensa atuação da advocacia em causas previdenciárias

Assim que tomou conhecimento de um vídeo institucional publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no qual uma juíza federal traz informações ao público sobre benefícios previdenciários e afirma que, em determinados benefícios, não há necessidade da presença de advogados, a OAB/RS oficiou e entrou em contato telefônico com o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, solicitando que o conteúdo fosse excluído. A Ordem gaúcha pondera que, embora a lei não exija obrigatoriedade da presença da advocacia em todos os casos, a busca por tais benefícios — inclusive para a segurança do cidadão — deve sempre ser acompanhada por uma advogada ou um advogado.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, esclarece ainda que, diante do cenário atual, marcado por inúmeros golpes praticados por falsos advogados e falsas advogadas, inclusive no âmbito do INSS, a presença da advocacia em qualquer negócio jurídico, ação judicial ou administrativa torna-se absolutamente relevante para a segurança jurídica da cidadania. “Por essas razões, foi feito o contato com o TRF4, solicitando que não houvesse, por parte daquele Tribunal, qualquer orientação em sentido contrário, uma vez que tal posicionamento poderia comprometer a segurança jurídica da sociedade”, afirmou Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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