Assim que tomou conhecimento de um vídeo institucional publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no qual uma juíza federal traz informações ao público sobre benefícios previdenciários e afirma que, em determinados benefícios, não há necessidade da presença de advogados, a OAB/RS oficiou e entrou em contato telefônico com o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, solicitando que o conteúdo fosse excluído. A Ordem gaúcha pondera que, embora a lei não exija obrigatoriedade da presença da advocacia em todos os casos, a busca por tais benefícios — inclusive para a segurança do cidadão — deve sempre ser acompanhada por uma advogada ou um advogado.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, esclarece ainda que, diante do cenário atual, marcado por inúmeros golpes praticados por falsos advogados e falsas advogadas, inclusive no âmbito do INSS, a presença da advocacia em qualquer negócio jurídico, ação judicial ou administrativa torna-se absolutamente relevante para a segurança jurídica da cidadania. “Por essas razões, foi feito o contato com o TRF4, solicitando que não houvesse, por parte daquele Tribunal, qualquer orientação em sentido contrário, uma vez que tal posicionamento poderia comprometer a segurança jurídica da sociedade”, afirmou Lamachia.
Fonte: OAB/RS