|   Jornal da Ordem Edição 4.524 - Editado em Porto Alegre em 12.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.25  |  Advocacia   

OAB/RS segue lutando pela manutenção da sistemática de contagem de prazos no eproc

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, que tem liderado a luta em defesa da atual sistemática da contagem de prazos do eproc, tomou mais duas medidas visando a manutenção do prazo de 10 dias para intimações no sistema eletrônico.

Juntamente com os presidentes da OAB/SC, Juliano Mandelli, e da OAB/PR, Luiz Fernando Pereira, Lamachia oficiou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando diferentes medidas em relação ao tema.

Ofícios ao TRF4 e ao TJRS

As três seccionais encaminharam ofício ao TRF4 solicitando a manutenção, por um período mínimo de 60 dias, da rotina atual de intimações eletrônicas no eproc, mesmo após o início da vigência das publicações obrigatórias no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para fins de contagem de prazos processuais, previsto para 16 de maio.

O pedido da entidade tem como objetivo garantir mais tempo com uma transição segura e gradual para a advocacia, considerando as significativas mudanças trazidas pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada recentemente pela Resolução nº 569/2024. A Ordem gaúcha também oficiou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) solicitando o prazo de 60 dias para a transição.

“A Ordem gaúcha está adotando todas as medidas possíveis para defender a advocacia e manter a sistemática atual de intimações e contagem de prazos no eproc. Não aceitaremos que mudanças dessa magnitude sejam implementadas de tal forma, colocando em risco o exercício profissional e o direito de defesa dos jurisdicionados”, destaca o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Consultas ao CNJ

A OAB/RS, em conjunto com as seccionais do Paraná e de Santa Catarina, também apresentou consultas formais ao CNJ — autuadas sob os números 0002065-21.2025.2.00.0000 (RS) e 0001849-60.2025.2.00.0000 (PR) — com o objetivo de esclarecer se a nova resolução de fato extingue as intimações eletrônicas como forma válida de contagem de prazos e se seria possível compatibilizar, provisoriamente, a data da publicação no DJEN com a da leitura automática das intimações eletrônicas (10 dias).

A solicitação das OABs propõe que, durante o período inicial de transição, as publicações no DJEN coincidam com a leitura automática das intimações no portal eletrônico. Isso permitiria não apenas uma adaptação gradual da advocacia, como também tempo hábil para que o CNJ aprecie as consultas protocoladas.

Requerimento ao STJ

A OAB/RS também atua, ao lado das seccionais do Paraná e de Santa Catarina, como amicus curiae no julgamento do Tema 1180 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute o marco inicial da contagem de prazos processuais em casos de intimações duplicadas — por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo portal eletrônico dos sistemas judiciais.

As entidades sustentam que deve prevalecer a intimação realizada pelo portal eletrônico dos tribunais, por ser o meio preferencial previsto no Código de Processo Civil e na Lei nº 11.419/2006, além de garantir segurança jurídica, previsibilidade e efetividade à advocacia. Diante da iminente entrada em vigor da nova regra do CNJ, foi requerida tutela antecipada recursal ao STJ para que, até o julgamento final do tema, permaneça a validade da intimação via sistema eletrônico para fins de contagem de prazos.

Fonte: OAB/RS

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