|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.15  |  Advocacia   

OAB/RS segue coibindo com rigor desvios éticos no exercício da advocacia

Por meio do Tribunal de Ética e Disciplina e do Conselho Pleno, a entidade vem atuando de forma firme, decidindo por suspensões de profissionais e até mesmo por exclusões de inscritos dos quadros.

A OAB/RS, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e do Conselho Pleno, segue atuando de forma firme para coibir desvios éticos no exercício da advocacia, decidindo por suspensões de profissionais e até mesmo por exclusões de inscritos dos quadros da entidade.

Nos últimos oito anos, o TED aplicou a pena de suspensão para mais de 5 mil advogados que, por determinado período, ficaram impedidos de exercer a atividade. Mantendo a mesma linha rigorosa contra atos ímprobos, o TED informou que, até fevereiro deste ano, estão suspensos 2.728 advogados.

Todas as decisões proferidas pelo TED são aplicadas somente após o trânsito em julgado, exceto as suspensões preventivas, que são aplicadas no dia seguinte ao julgamento.

O presidente do TED, conselheiro seccional Fabio Scherer de Moura, declara que “estamos trabalhando de forma firme para coibir irregularidades e afrontas ao Estatuto da Advocacia e da OAB, que têm como pena, muitas vezes, a suspensão de advogados, e, até mesmo, a sua exclusão dos quadros da Ordem gaúcha”.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, enfatiza que a atuação do TED “demonstra que a Ordem vem atuando com rigor, censurando atos ímprobos cometidos por seus inscritos, tendo em vista que os advogados devem dar o exemplo profissional”.

Exclusões

Na mesma linha, o Conselho Pleno da OAB/RS vem decidindo pela exclusão definitiva de profissionais com histórico de reiteradas suspensões e condutas incompatíveis com a advocacia.

Ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu 33 advogados dos seus quadros. Esses processos referentes ao advogado excluído tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. As decisões da OAB/RS são cabíveis de recurso ao CFOAB. No site da OAB/RS é possível consultar a relação dos advogados em situação regular, suspensos e excluídos.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Fonte: OAB/RS

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