|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.11  |  Advocacia   

OAB/RS saúda sanção da Lei de Acesso à Informação dos três Poderes

Segundo o dirigente da Ordem gaúcha, a nova lei é emblemática, uma vez que dará maior transparência à gestão pública brasileira, permitindo à sociedade o acesso a informações que hoje estão indisponíveis. 

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia saudou a sanção pela presidente da República, Dilma Rousseff, da Lei de Acesso à Informação, ocorrida na sexta-feira (18), que facilita a obtenção de dados dos três Poderes e acaba com o sigilo eterno de documentos públicos.

Segundo o dirigente da Ordem gaúcha, a nova lei é emblemática, uma vez que dará maior transparência à gestão pública brasileira, permitindo à sociedade o acesso a informações que hoje estão indisponíveis.

A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da administração pública.

A norma acaba com o sigilo eterno de documentos. Os documentos hoje classificados como ultrassecretos, que são aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.

A lei abrange também estados e municípios e, assim, o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada a verba do hospital e da merenda escolar de sua cidade. As informações solicitadas pela população devem ser respondidas em, no máximo, 20 dias.

Em seis meses, cada órgão terá que publicar em sua página na internet informações sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados.



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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