|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.08.12  |  Advocacia   

OAB/RS saúda projeto que prevê remuneração digna para advogados dativos

Conforme a proposta, a nomeação dos profissionais será feita na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem e o Poder Público.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a PEC 184/12 em tramitação na Câmara dos Deputados, que assegura "remuneração digna" aos advogados dativos (nomeados pelo juiz para a defesa de necessitados, em locais onde não há defensores públicos). 

Atualmente, conforme Lei 1.060/50, que estabelece as normas da assistência judiciária aos necessitados, os honorários do advogado dativo são fixados pelo juiz na sentença até o máximo de 15% sobre o valor líquido apurado na execução. A própria sentença indicará de onde sairão os recursos – se da parte perdedora, do tribunal ou de ambos. A proposta não estipula valores. 

Segundo Lamachia, como a Defensoria Pública não está estruturada em todo o País, muitos advogados atuam na assistência judiciária. "A OAB defende a qualificação das Defensorias. Entretanto, enquanto houver advogados privados trabalhando em causas de defesa de necessitados, é fundamental uma remuneração honorária digna", ressaltou.

Conforme a proposta, a nomeação de advogados dativos será feita na forma de convênio a ser estabelecido entre a OAB e o Poder Público. A lei já prevê que a indicação do advogado dativo será feita pela OAB, por intermédio de suas seções estaduais ou subseções municipais. Onde não houver representação da OAB, o próprio juiz fará a nomeação. A Constituição determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A PEC acrescenta que essa é uma competência concorrente da advocacia. 

A PEC será analisada pela CCJ da Câmara quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Da redação do Jornal da Ordem com informações da Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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