|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.12  |  Advocacia   

OAB/RS saúda PEC que prioriza idosos e doentes graves no pagamento de precatórios

Para Lamachia, é uma medida importante, tendo em vista a falta de estrutura do Judiciário em agilizar a tramitação dos processos e a morosidade do Estado em pagar os precatórios.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a PEC 176/12, que retira idosos e portadores de doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios. A proposta, de autoria  dos deputados Edson Pimenta (PSD-BA) e Luciano Castro (PR-RR), será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso aprovada, a PEC será avaliada por uma comissão especial. Depois será discutida e votada em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.
 
A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
 
Atualmente, a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
 
Também determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais, ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza.
 
Para Lamachia, tendo em vista a morosidade do Estado em pagar os precatórios e a falta de estrutura do Judiciário em agilizar a tramitação dos processos, é uma medida importante para quem mais precisa. "O quadro é de completo caos. A preferência é válida, pois são créditos, em sua maioria, de natureza alimentar", afirmou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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