|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.10  |  Advocacia   

OAB/RS saúda empenho do CFOAB em defesa das férias de 30 dias aos advogados

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu, nesta terça-feira (29), a garantia de 30 dias de férias para o descanso anual dos advogados. A defesa foi feita por Ophir ao participar de audiência pública na CCJ do Senado, que debateu a PEC 48, de 2009, que altera os artigos 93 e 128 da Constituição Federal. A proposta prevê a garantia de férias coletivas de 30 dias para a Justiça, período este que funcionaria como descanso para a advocacia.

Segundo Ophir, a extinção do recesso na Justiça, decorrente da Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, acabou, na prática, por se mostrar danosa à advocacia. “No início, a OAB apoiou o fim do recesso em função do princípio da razoável duração do processo. No entanto, a experiência mostrou a todos que, em razão disso, os advogados ficaram sem um único dia de descanso no ano e a jurisprudência dos tribunais passou a ser amplamente modificada - em razão da frequente substituição de juízes efetivos por de outros órgãos quando das férias dos magistrados”, explicou Ophir.

“A Ordem gaúcha começou esta luta ao propor o PLC 06/2007, visando alterar o artigo 175 do CPC e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Este PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado pela CCJ do Senado”, destacou Lamachia.

Na audiência, o presidente do CFOAB explicou que a medida afetou, principalmente, o advogado profissional liberal, que representa a maioria da advocacia brasileira. “Por não ter sócio que o substitua no Foro e em razão da continuidade dos prazos processuais, esse profissional ficou sem poder sair um único dia de férias ao longo do ano”, salientou Ophir, ressaltando que a PEC contempla o desejo de advogados: “Ela acaba com o recesso na Justiça Federal e passa a prever os 30 dias de férias coletivas”.

Também defenderam a PEC na audiência pública os presidentes da AMB, Mozart Valadares; da Anamatra, Luciano Athayde Chaves; da ANPR, Antonio Carlos Bigonha; da Conamp, Cesar Mattar Jr, entre outros. 

Luta constante

Desde 2007, a OAB/RS não tem medido esforços para que o projeto seja aprovado. Foram inúmeras as reuniões com a bancada gaúcha de deputados federais e senadores, além de encontros com os presidentes do Senado. Ao receber recentemente o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, Lamachia sublinhou a importância do seu engajamento na mobilização nacional da OAB pela aprovação do projeto. O empenho da entidade teve sua força redobrada, também, a partir de um movimento de envio de e-mails aos senadores.

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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