|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.11.09  |  Advocacia   

OAB/RS saúda emenda que destina 100% dos recursos previstos da verba sucumbencial aos procuradores da Capital

A Ordem gaúcha saudou a emenda do vereador do Porto Alegre, Beto Moesch, ao projeto de lei que visa valorizar a Advocacia Pública Municipal. O PLE 029/2009 cria o Conselho Superior e a Corregedoria-geral da Procuradoria do Município de Porto Alegre.

A emenda de autoria do vereador busca alterar a redação do artigo 7º do PLE 029/2009, destinando o percentual de 100% dos recursos previstos da verba sucumbencial aos procuradores e assessores para assuntos jurídicos, quando do exercício de representação judicial, mediante outorga de instrumento procuratório pelo prefeito, que começará a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2010. 

Segundo a OAB/RS, a questão é de grande relevância para a classe, uma vez que fortalece ainda mais a luta da entidade de conscientizar a sociedade sobre a importância dos honorários, que são, para os advogados, verba de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores. 

No ofício, a Ordem gaúcha destaca que o projeto demonstra reconhecimento do advogado, como expressa o artigo 133 da Constituição Federal, afirmando que o profissional é “indispensável para a administração da Justiça”. 

“Manifestamos a satisfação da OAB/RS em contar com o apoio do vereador em projetos de interesse da advocacia” salientou o documento da entidade. 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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