|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.11  |  Advocacia   

OAB/RS saúda decisão do STF que liberou escritório de advocacia de pagamento retroativo de Cofins

Entidade busca a aprovação do PLS 409/2008, que se encontra no Senado, além de discutir o tema na esfera judicial.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia saudou a recente decisão do ministro do STF Luiz Fux que pode indicar uma mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis. A decisão permite que um escritório de advocacia passe a pagar a contribuição somente a partir do julgamento da ação rescisória da União.

Ao longo dos últimos anos, o tema vem mobilizando a OAB. A entidade busca a aprovação do PLS 409/2008, que se encontra no Senado. A discussão ocorre, ainda, em nível judicial, em que a Ordem recorre da decisão do STF que nega a quitação das dívidas das sociedades de profissionais liberais relativas àquela contribuição, com retroatividade ao ano 2000.

"A possibilidade de uma nova leitura da Corte sobre o tema, como pudemos observar na decisão do ministro Luiz Fux, pode sim ser considerada um alento para os escritórios de advocacia", afirmou Lamachia

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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