|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.12  |  Advocacia   

OAB/RS saúda aprovação da lei que obriga a discriminação do valor dos impostos na nota fiscal

A medida passa a valer a partir do mês de junho, quando o consumidor brasileiro já deverá ser informado sobre o valor de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a sanção da presidente da República, Dilma Rouseff, da Lei12.741/12, que obriga a discriminação do valor dos impostos na nota fiscal.

A medida passa a valer a partir do mês de junho, quando o consumidor brasileiro já deverá ser informado sobre o valor de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, esta é uma lei garante atransparência fiscal junto ao consumidor. "O Brasil já impõe à sociedade uma das mais altas cargas tributárias do mundo, muitas delas mascaradas em suas compras", advertiu.

Na última sessão do Conselho Pleno, a entidade já havia manifestado apoio integral ao Projeto de Lei nº 1.472/07, e inclusive, encaminhou um ofício à Dilma Rouseff buscando aprovação da matéria. "Esta é uma vitória do cidadão que tem o direitode ser informado sobre o que está pagando", finalizou Lamachia.

Confira a íntegra da Lei12.741/12, clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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