|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.08.09  |  Diversos   

OAB/RS saúda um ano da Lei da Inviolabilidade dos escritórios de advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, comemorou, nesta sexta-feira (07), o primeiro ano da Lei 11.767, que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A norma foi sancionada há exatamente um ano – 7 de agosto de 2008 – pelo então presidente da República em exercício, José de Alencar.

“É uma vitória da cidadania brasileira e uma demonstração da maturidade da nossa democracia. O escritório do advogado é o próprio espaço da cidadania, pois ali estão guardadas as informações que serão utilizadas para exercer o direito constitucional de ampla defesa dos cidadãos”, ressaltou o dirigente.

Lamachia lembra que a lei não blinda em investigações os profissionais eventualmente envolvidos em crimes, nem institui um habeas corpus preventivo para os advogados. “O que está sendo defendido é o direito das pessoas à inviolabilidade diante de abusos de autoridades, preservando o sigilo da relação advogado/cliente, fundamental para o exercício da Justiça”, afirmou.

O presidente enfatiza ainda que a aprovação da lei reforça a democracia, na medida em que protege informações íntimas das pessoas. “Não há, nos escritórios, apenas informações que estão ligadas a ações penais, mas também segredos e intimidades de questões de família ou que envolvem a área trabalhista, por exemplo”, observa Lamachia. Aos que foram – e são – contrários à sanção, o dirigente argumenta que “se fossem violáveis os escritórios, da mesma forma deveriam ser passíveis de investigações as fontes jornalísticas e as informações contidas nos consultórios psiquiátricos que, no entanto, estão resguardadas”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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