|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.08.09  |  Advocacia   

OAB/RS saúda ampliação do horário de atendimento dos serviços notariais e de registro na Capital

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou, nesta quinta-feira (13), a portaria que amplia o horário de atendimento dos serviços notariais e de registro na Capital, publicada no mesmo dia pelo diretor do Foro Central de Porto Alegre, juiz Carlos Eduardo Richinitti. Os novos horários passam a valer a partir do dia 1º de setembro.

"A ampliação do horário de atendimento a advogados e a toda a população está em sintonia com o que requer a sociedade em relação à efetividade e à celeridade da prestação jurisdicional", comemorou Lamachia.

A medida é resultante do Projeto de Melhoria no Atendimento às Partes e Advogados, lançado pelo Foro Central em maio do ano passado. A iniciativa vai ao encontro do trabalho da OAB/RS no sentido do aprimoramento da prestação jurisdicional, trabalho que vem sendo realizado, por exemplo, nas reuniões periódicas mantidas com a direção do referido foro, as quais já alcançaram diversos resultados positivos.

"Este projeto para a melhoria dos atendimentos realizados pelo Foro Central demonstra que o permanente diálogo da Ordem gaúcha com as instituições vem resultando em ações práticas em benefício da qualificação. A OAB/RS procura uma integração com o Judiciário para o distensionamento das relações, entendimento e parceria", lembra Lamachia.

Confira abaixo a portaria com os novos horários de atendimento:

PORTARIA N. 09/2009 -DF

O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Richinitti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, seguindo as diretrizes do Projeto de Melhoria no Atendimento às Partes e Advogados, lançado em  maio de 2008, ouvidos os interessados e no  uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de adequação do horário de atendimento externo dos serviços notariais e de registros à realidade atual da população da Capital;

Considerando a competência e responsabilidade do Poder Público para a adoção de medidas que atendam as necessidades coletivas e individuais da população;

Considerando, ainda, que a alteração e padronização dos horários de atendimento dos Serviços Notariais e de Registros da Comarca de Porto Alegre, especialmente no que se refere à abertura durante o horário de meio-dia, proporcionarão maior agilidade e eficiência, sem prejuízo da preservação de especificidades próprias como a necessidade de adequação do horário de encerramento das atividades dos Serviços Notariais de Protestos Cambiais ao do expediente bancário, 

RESOLVE:

Artigo 1º. Autorizar, a partir de 1º de setembro de 2009, quanto ao funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros na Comarca de Porto Alegre, a adoção  dos seguintes horários de atendimento ao público:

I - Serviços de Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos:

 Das 09h às 17h, ininterruptamente;

II - Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviços Notariais: 

Das 09h às 17h30min, ininterruptamente;       

III - Serviços Notariais de Protestos Cambiais:        

Das 09h às 16h, ininterruptamente.

III - Central de Plantão dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais: 

Diariamente das 20h às 24h e da 1h30min às 05h. 

Em sábados, domingos e feriados, além dos horários referidos, das 8h30min às 12h e das 15h às 18h. Nos intervalos em que não há atendimento, o Registrador de plantão divulgará telefone para contato e atendimento imediato das partes em situações urgentes.

Art. 2º. Na forma da lei, em razão de necessidade, peculiaridade ou excepcionalidade da diligência, fica autorizada a realização de atos fora dos horários fixados.              

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

Dê-se ciência aos Magistrados, Escrivães e à Ordem dos Advogados do Brasil/RS. 

Remeta-se cópia à egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.

Porto Alegre, 13 de agosto de 2009.

Carlos Eduardo Richinitti,

Juiz de Direito Diretor do Foro. 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro