|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.08.13  |  Advocacia   

OAB/RS reverte judicialmente decisão contra prerrogativas da advocacia

Atuação da subseção de Tapejara, com assistência da CDAP e da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas, modificou no TJRS, decisão que ofendeu duas advogadas no exercício da profissão.

A OAB/RS, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), juntamente com a subseção de Tapejara, conquistou mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados. Duas profissionais que foram ofendidas no exercício da atividade, no âmbito do primeiro grau, tiveram seus direitos reconhecidos pelo TJRS, através de interposição de agravo de instrumento.

De acordo com os autos, em primeira instância, as advogadas tiveram suas prerrogativas violadas ao serem intimadas na sentença, a colocarem à disposição o bem penhorado dos clientes, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.

Apoio da subseção e assistência da CDAP

Diante da decisão, as profissionais requerentes, em conjunto com a OAB Tapejara, ingressaram com agravo de instrumento no TJRS. As advogadas também solicitaram assistência da CDAP da OAB/RS no caso, que foi acompanhado pelo advogado Telmo Schorr.

Atuando em conjunto com a Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas, Schorr destacou em parecer que "a decisão de primeiro grau era uma flagrante ilegalidade e ofensa às prerrogativas profissionais, com penalidade de atentar contra a dignidade da justiça".

TJRS reconhece prerrogativas da advocacia

No TJRS, o desembargador relator do caso proferiu decisão em favor das advogadas ao declarar a "impossibilidade de aplicar a pena por ato atentatório à dignidade da justiça às procuradoras dos executados, sendo que os poderes elencados na procuração não lhes dão poderes com relação à responsabilização pessoal das procuradoras".

De acordo com o presidente da CDAP,Eduardo Kucker Zaffari, a reforma da decisão é uma vitória, não só para as advogadas requerentes, mas também para toda a classe de profissionais que diariamente encontram obstáculos com decisões que atingem prerrogativas.

"Com essa medida, demonstramos que a OAB/RS, juntamente com as subseções, está atenta para combater, de forma intransigente, a violação das prerrogativas. Precisamos salientar que sempre quando os advogados sentirem seus direitos aviltados devem procurar a CDAP", afirmou Zaffari, que também lembrou que, em breve, a segunda edição da Caravana das Prerrogativas percorrerá o Interior para realizar um mapeamento e colher as violações de prerrogativas dos advogados do RS.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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