|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.06.12  |  Advocacia   

OAB/RS reúne magistrados do TJRS, TRF4, TRT4 e TRE oriundos do Quinto Constitucional da advocacia

Durante a reunião, o presidente da Ordem gaucha tratou de pleitos da sociedade e da advocacia, como o colapso do Judiciário e a fixação de honorários dignos aos advogados para a valorização da classe.
 
Com o objetivo de estreitar ainda mais as relações com a magistratura oriunda do Quinto Constitucional da advocacia, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, acompanhado da secretária-geral, Sulamita Santos Cabral, e da secretária-geral adjunta, Maria Helena Dornelles, reuniu desembargadores do TJRS, TRF4 e TRT4 e juízes do TRE/RS.
 
Estavam presentes, pelo Quinto Constitucional da Ordem, os desembargadores do TJRS Lizete Andreis Sebben, Roberto Sbravati, Altair de Lemos Junior, Eduardo Delgado, Genaro José Baroni Borges, Antônio Maria Iserhard, João Moreno Pomar, Glênio José Hekman, Francisco José Moesch e Bráulio Marques (aposentado); o desembargador do TRF4 Rogério Favreto; os desembargadores do TRT4 João Pedro Silvestrini, Claudio Antônio Cassou Barbosa e Carlos Alberto Robinson (ex-presidente do TRT4); os juízes do TRE/RS, Hamilton Langaro Dipp, Jorge Alberto Zugno e Silvio Ronaldo Santos de Moraes; e os conselheiros seccionais Luiz Eduardo Amaro Pellizzer (coordenador das subseções), Teresa Moesch (presidente da Comissão de Defesa do Consumidor), Regina Guimarães (diretora do Departamento Cultural) e Carlos Henrique Klaser.
 
Durante a reunião, o presidente da OAB/RS tratou de pleitos da sociedade e da advocacia. "A Ordem gaúcha está preocupada com os efeitos das dificuldades enfrentadas pelo sistema judiciário, que há tempos dá conta de demanda instalada. Por isso, digo que o sistema está próximo do colapso. Faltam juízes e servidores, além de estrutura física e tecnológica deficientes. Nem mesmo a eficiência consegue resolver o quadro caótico da prestação jurisdicional. E, em breve, o quadro deficitário deverá agravar-se com a determinação do CNJ de estatizar cartórios em todo o Estado sem a contratação imediata de servidores", ressaltou.
 
Lamachia destacou que a taxa do congestionamento do sistema acaba sendo paga pelo cidadão, que acaba não entendendo as dificuldades existentes na Justiça: "As partes, invariavelmente, acabam por culpar o advogado, que é seu representante postulatório, assim como magistrados e servidores". De acordo com o dirigente, o grande problema são as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Judiciário, que restringem os gastos com contratação de  pessoal. "A Ordem já oficiou o CNJ denunciando o colapso da prestação jurisdicional no RS. A LRF precisa ser revista já que o Judiciário é formado por um sistema exclusivamente prestador de serviços", alertou.
 
Outro ponto destacado por Lamachia foi a defesa da fixação de honorários de sucumbência dignos aos advogados. "A Ordem vem fazendo um trabalho de conscientização, junto aos magistrados de todos os Tribunais em todo o Estado, contra o aviltamento de honorários, que possuem natureza alimentar para os advogados, assim como o subsídio para juízes e desembargadores. É uma iniciativa de valorização do trabalho da advocacia", afirmou.
 
Para o dirigente da Ordem gaucha,  "é fundamental o apoio e mobilização da magistratura oriunda do Quinto Constitucional na defesa de ações que tenham por princípio a valorização da advocacia e de honorários justos".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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