|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.05.13  |  Advocacia   

OAB/RS requer a retirada da advocacia do projeto que institui um novo sistema para cobrança do ISSQN

do PLS 386/2012 em benefício da classe. "A advocacia é um serviço que não pode ser categorizado como uma atividade comercial, pois o advogado é um prestador de serviço social, sendo um defensor dos direitos constitucionais do cidadão", destacou.

Recentemente, o presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado e Claudio Lamachia, reuniram-se como presidente da CAE do Senado, Lindbergh Farias. Na ocasião, houve um acordo entre os prefeitos de todos os municípios do País, para que a advocacia seja retirada do PLS 386/2012, que institui uma nova sistemática para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Atualmente, os advogados que possuem escritórios são cobrados em valores fixos de acordo com o número de profissionais, todavia, se o texto original do projeto for aprovado, as sociedades serão encaradas como tendo uma atividade comercial, e o imposto será cobrado sobre o faturamento dos escritórios.

Lamachia lembrou de movimento semelhante realizado a partir de 2008, quando presidente da OAB/RS, contra a tarifação indevida de ISSQN. À época, a Ordem gaúcha entrou com Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Porto Alegre, o qual tratava da cobrança irregular do imposto em escritórios de advocacia da Capital. O caso chegou à instância da Justiça Federal do RS, que proferiu decisão favorável ao pleito da seccional. "Na oportunidade, o cálculo do imposto vinha sendo realizado pelofaturamento dos escritórios de advocacia e não pelo número de profissionais, como previsto pela legislação", ressaltou Lamachia.

Movimentos similares em relação ao ISSQN também foram promovidos pelas subseções de São Leopoldo, Rio Grande, Santana do Livramento, Caxias do Sul, São Borja e Caçapava do Sul.

Marcus Vinicius destacou que o ideal é a manutenção do atual sistema de cobrança do ISSQN, em que os advogados são cobrados em valores fixos, de acordo com o número de sócios e de profissionais presentes no escritório.

Apoio parlamentar

Os dirigentes do CFOAB ainda reuniram-se com o relator do PLS 386/2012, senador Armando Monteiro. Na reunião, foi assegurado que antes da votação do projeto, o parlamentar ouvirá a advocacia e também todas as partes envolvidas no processo.

Segundo o senador, o projeto é oportuno, uma vez que a maioria dos municípios não tem base própria de arrecadação e que o setor de serviços é subtributado. "Não podemos onerar todos os setores de uma hora para a outra, distribuindo essa carga tributária de maneira tempestiva. Não vou fazer algo que possa impor um ônus que não seja razoável", ponderou. Monteiro também acrescentou que quer receber uma compilação de todas as sugestões da OAB acerca do PLS 386/2012.

O senador Francisco Dornelles também encampou a luta da OAB para que a advocacia seja retirada do projeto. Em encontro, o parlamentar destacou aos dirigentes da OAB que tarifar os escritórios sobre os seus rendimentos mensais é uma medida absurda. "O aumento da carga tributária é inaceitável, visto que os profissionais liberais já pagam imposto de renda separadamente e são tributados de forma exagerada. Não permitirei a alteração da sistemática, que fará com que esses profissionais sejam bitributados", finalizou Dornelles.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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