|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.11  |  Advocacia   

OAB/RS requer desapensamento dos PLs das férias dos advogados e da vedação da compensação de honorários do novo CPC

Em contato com Lamachia, o relator do PLS 166/2010 (novo CPC) na Câmara dos Deputados ressaltou que está comprometido em buscar o desapensamento das matérias, pois, entende que estes projetos têm caráter de urgência para a classe.

Na tarde desta quinta-feira (1º), o deputado federal Jerônimo Goergen, que assumiu como um dos relatores do PLS 166/2010, que trata do novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, visitou a OAB/RS.

Na ocasião, foi definido que o Grupo de Trabalho da OAB/RS responsável por acompanhar as reformas, coordenado pelo conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, apresentará um relatório com as principais propostas que devem ser contempladas no novo CPC.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, acertou com o deputado Goergen que, no próximo dia 03 de outubro, os membros da Comissão Especial do CPC na Câmara dos Deputados virão a Porto Alegre, em encontro na sede da entidade, para recolher as demandas da advocacia gaúcha para o novo CPC. Após, as propostas serão apresentadas no Colégio de Presidentes das 106 Subseções, em Uruguaiana.

Em contato com o deputado, Lamachia reforçou a necessidade de desapensamento dos projetos de lei das férias dos advogados (PLC 06/2007) e o que veda a compensação dos honorários advocatícios (1310/2010) – apresentados por iniciativa da OAB/RS – do PLS 166/2010 (Novo CPC). "Se tramitarem de forma independente do CPC, os projetos serão aprovados de forma mais rápida, pois já passaram pela Câmara dos Deputados e estavam aguardando votação na CCJ do Senado, de forma conclusiva. Assim, seguiriam, então, direto para sanção presidencial até o final deste ano", explicou.

Por sua vez, Goergen destacou que está comprometido em buscar o desapensamento das matérias, pois, entendo como advogado, que estes projetos têm caráter de urgência para a classe, tendo em vista que a única categoria profissional que não tem um período fixo de férias é dos advogados. "É importante, ainda, a mobilização da OAB gaúcha para excluir definitivamente a possibilidade da compensação da verba honorária", ressaltou.


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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