|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.03.10  |  Advocacia   

OAB/RS requer à Corregedoria do TRT4 prorrogação do uso do fax para protocolo de petições

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício ao corregedor do TRT4, desembargador federal Juraci Galvão Júnior, para tratar da eliminação do uso do fax para envio de petições à Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, dispostas no §único, do art. 43, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT4 e no Provimento Conjunto 01/2010.

 No documento, Lamachia requer que tais determinações sejam revistas, “oportunizando assim nova prorrogação de prazo para o uso do fax pelos operadores do Direito”. A medida foi tomada após a Ordem gaúcha ter recebido manifestações de advogados.

De acordo com ofício, tal pedido deve-se ao fato de que, desde o dia 17 de fevereiro, a suspensão da medida, obtida ainda em 2009, em reunião com o TRT4, encontra-se expirada. A situação tem gerado apreensão entre os advogados que atuam na Justiça do Trabalho que ainda estão se adaptando e em período de treinamento para o uso do E-DOC.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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