|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.03.11  |  Advocacia   

OAB/RS requer celeridade no julgamento de processos que versam sobre Previdência Social

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, juntamente com a Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), encaminhou ofício à ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha, requerendo atenção especial às lides que envolvam a Previdência Social. O documento foi entregue pelo membro da CEPS Luis Gustavo Sonda, durante a realização da Aula Magna, no auditório da Justiça Federal do RS.

No ofício, Lamachia postulou a celeridade no julgamento dos processos RE 627190 (relacionado ao prazo decorrencial do direito à revisão do benefício previdenciário) e o RE 583834 (que trata do valor da renda mensal inicial das aposentadorias por invalidez precedidas de auxílio-doença), pois ambos versam sobre o cidadão segurado e o INSS.

Conforme o dirigente da OAB/RS, o processo que trata da decadência para a revisão dos benefícios previdenciários causa prejuízos a aposentados e pensionistas, sendo uma medida arbitrária que vem impossibilitando a revisão dos benefícios.

Em relação ao RE 583834, Lamachia afirmou que a medida – repercussão geral – “vem causando grandes prejuízos à coletividade dos aposentados e pensionistas, conforme relatos de advogados da área previdenciária”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro