|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.03.12  |  Advocacia   

OAB/RS requer ao TJRS readequação do horário para envio de petições via fax

Com a mudança no período de funcionamento da Justiça Estadual, a transmissão tem seu término antecipado em uma hora.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu, junto ao TJRS, a revogação do ato que determina que somente sejam recebidas as petições transmitidas via fax, do início do horário de expediente até trinta minutos antes de seu encerramento.

O pedido se deve à alteração do horário forense, que desde o último dia 05 de março é das 09h às 18h, sem fechar ao meio-dia. A entidade garantiu o atendimento exclusivo  a advogados e estagiários, entre as 9h e as 11h.

Anteriormente, o envio de petições via fax poderia ser feito até às 18h30min, procedimento que, com a mudança no período de funcionamento da Justiça Estadual, tem seu término antecipado em uma hora.

Lamachia salienta que, embora as referidas transmissões possam ser feitas também por meio do Portal do Processo Eletrônico, cabe lembrar que esse ainda não atende às demandas de todas as instâncias, motivo pelo qual a revogação do referido ato se faz necessária, pelo menos até que o citado portal esteja habilitado para uso no 1º e 2º graus.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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